Apoio do Governo ao Crédito Habitação

O programa “Mais Habitação” entrou em vigor no dia 23/03/2023 através do Decreto-Lei n.º 20-B/2023, de 22 de março, com a criação de apoios extraordinários de apoio às famílias para pagamento da renda e da prestação de contratos de crédito.

No que diz respeito ao crédito habitação, o programa contempla três medidas de apoio:

  • A isenção de tributação das mais-valias resultantes da venda de um imóvel para amortização do crédito habitação do titular ou de um descendente;
  • A obrigação de as instituições financeiras oferecerem crédito habitação com uma taxa fixa; e
  • A bonificação de 50% a 75% dos juros correspondentes à diferença entre o valor do indexante contratado e o limiar de 3%.

Neste artigo vamos focar-nos na medida que contempla a bonificação de 50% dos juros correspondentes à diferença entre o valor do indexante no momento da contratação e o limiar de 3%.

A bonificação dos juros do crédito habitação é um apoio financeiro direcionado às famílias que tiveram um agravamento da sua taxa de esforço devido à subida das taxas Euribor.

Quais os créditos elegíveis para esta bonificação?

Em relação ao crédito, devem ser verificados os seguintes requisitos:

  • Crédito para habitação própria e permanente;
  • Contratado antes de 15 de março de 2023;
  • Valor do crédito inferior a 250 mil euros;
  • Contrato a taxa de juro variável ou, sendo contrato a taxa de juro mista, deve estar em período de taxa de juro variável;
  • Indexante do contrato de crédito igual ou superior a 3%.

No que diz respeito aos mutuantes, deverão ser verificados os seguintes pressupostos:

  • A taxa de esforço do(s) titular(es) do crédito ter sofrido um aumento para um valor superior a 35%;
  • Ter um património financeiro de valor total inferior a 62 vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS), ou seja, 29.786,66 euros;
  • O rendimento anual só pode equivaler, no máximo, ao 6.º escalão do IRS (38.632 euros), ou, no caso de ser superior, ter sofrido uma perda de, pelo menos, 20% dos rendimentos (enquadrando-o no 6.º escalão);
  • Não pode ter prestações do crédito em atraso.

 

Qual é o valor do apoio e como é aplicado?

A bonificação incide sobre a diferença entre o valor da Euribor que está a ser aplicado no cálculo da prestação atual e o limiar de 3%, ou, se mais elevado, o valor da taxa “stressada” considerada pelo banco na altura da contratação do crédito.

No momento da contratação do crédito, o banco fez um teste de stress em que simulou o aumento da taxa Euribor contratualizada em 3 pontos percentuais. Se, por exemplo, a taxa “stressada” for de 4%, só terá direito à bonificação dos juros quando o seu contrato estiver com uma taxa Euribor de valor igual ou superior a 4%. Nesse caso, a bonificação será aplicada ao diferencial entre os 4% e o valor da Euribor utilizado no cálculo da prestação atual, consoante a percentagem a que tem direito.

Se fez o seu contrato quando a Euribor estava em terreno negativo, basta que a Euribor supere os 3% para ter apoio na parte dos juros que superem esse patamar.

Contudo, existe uma exceção. Se a sua taxa de esforço for superior a 50%, não terá de esperar que a taxa Euribor aplicada ao seu contrato atinja a taxa “stressada” se esta for superior a 3%. Nestes casos, é sempre aplicado o limiar dos 3%.

 

Qual o valor da bonificação dos juros?

O valor da bonificação varia consoante os rendimentos anuais dos mutuantes e não poderá exceder o equivalente a 1,5 vezes o IAS por ano, isto é, 720,60 euros:

  • Quando o rendimento anual não supera o limite máximo do 4.º escalão de IRS, a bonificação é de 75%;
  • Para os titulares enquadrados no 5.º e 6.º escalão de IRS, a bonificação é de 50%.

 

Como pedir a bonificação dos juros?

Caso reúna as condições de elegibilidade para receber a bonificação, deverá contactar o seu banco de modo a formalizar o pedido de apoio.

Este pedido deverá ser acompanhado dos documentos comprovativos dos seus rendimentos e património, tais como a última declaração de IRS ou informação atualizada sobre os rendimentos caso não esteja obrigado à entrega da declaração de IRS.

Após a análise dos documentos, o banco deverá confirmar se cumpre todas as condições para ter acesso ao apoio e comunicar-lhe a decisão num prazo de 10 dias úteis após o pedido.

Sendo o pedido aceite, a bonificação será aplicada na prestação imediatamente seguinte à comunicação da decisão. Uma vez que este apoio é aplicado retroativamente a janeiro, a prestação vai incluir a bonificação referente aos meses anteriores, contados a partir do primeiro mês de 2023 em que passou a cumprir os requisitos para receber o apoio.

O processo é automático, pelo que a quantia será creditada mensalmente na conta dos mutuários do crédito habitação que beneficiem deste apoio.

 

Mesmo beneficiando deste apoio, pode procurar no mercado melhores condições para o seu crédito habitação. Se tem um spread superior a 1,2%, pode compensar a renegociação ou mesmo a transferência do crédito para outro banco.

Para mais informações, contacte o seu intermediário de crédito.

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