Com o programa “Mais Habitação”, o Governo criou uma medida para a simplificação do processo de licenciamento.
Respondendo a um dos mais antigos pedidos da fileira do imobiliário e da construção, o programa “Mais Habitação” propõe várias medidas para a simplificação e agilização dos licenciamentos urbanísticos, começando pela dispensa de apreciação dos projetos por parte das autarquias, ou sanções às entidades que não cumprirem os prazos legais.
Entre as medidas anunciadas, está a agilização dos processos de licenciamento, procedimento que, de acordo com o Governo, introduz um custo acrescido aos processos e tem peso significativo nos preços praticados. O Governo anunciou que os processos de arquitetura e especialidades deixam de estar sujeitos a licenciamento municipal. Com esta nova medida, pretende-se que a licença emitida pela câmara assentará no termo de responsabilidade assinado pelos projetistas. A medida de responsabilização dos projetistas surge acompanhada de quadro sancionatório “muito duro” a aplicar pelas respetivas Ordens, nomeadamente Ordem dos Arquitetos e dos Engenheiros, a todos os projetistas que violem as normas próprias da construção e as normas de boas práticas. Obras de urbanização e de loteamento mantêm-se sujeitas a licenciamento camarário.
Outra novidade são as penalizações financeiras das entidades públicas que não respeitem os prazos de deliberação previstos. É criado um regime de juros de mora, em benefício do promotor imobiliário, que visa “a aplicação de uma sanção pecuniária aos municípios e às entidades externas envolvidas em caso de incumprimento dos prazos legalmente estabelecidos para a deliberação e decisão final, com possibilidade de abatimento nas taxas de licenciamento”.
O procedimento de controlo prévio é simplificado, passa a ser baseado no termo de responsabilidade, e a emissão de pareceres, sempre que viável, “é efetuada através de conferência procedimental”, a reunir semanalmente por iniciativa do presidente da comissão de coordenação e desenvolvimento regional (CCDR) territorialmente competente”. E sempre que se justificar, nos concelhos de maior dinâmica urbanística, “presidente da CCDR territorialmente competente pode instituir uma conferência procedimental de âmbito municipal”, que pode também delegar a sua representação nas conferências procedimentais.
Outra proposta passa pelo desenvolvimento e implementação de “uma plataforma digital única e interoperável, de âmbito nacional, destinada às operações de loteamento, às operações urbanísticas e aos trabalhos de remodelação dos terrenos”.
No entanto, as propostas deste pacote para a habitação prevêem a obrigatoriedade, a partir de 1 de janeiro de 2025, de apresentação do projeto de arquitetura e projetos de especialidades em metodologia Building Information Modelling (BIM), entregue no formato Industry Foundation Classes (IFC). A ideia, segundo o programa “Mais Habitação”, passa por acelerar processos de licenciamento sem comprometer a componente técnica.
Com estas medidas o que se espera é uma redução dos custos com o licenciamento e uma agilização dos processos.