Condições de elegibilidade para contrair Crédito Habitação

Em tempos, podíamos ouvir que bastava respirar para ser elegível para contrair um crédito à habitação. Na verdade, não é bem assim!

Comprar uma casa, principalmente quando é para a nossa habitação própria e permanente, é um momento marcante e importante das nossas vidas. Sendo necessário recorrer a financiamento bancário para a aquisição de um imóvel, é importante estarmos alerta para alguns critérios de elegibilidade considerados pelas entidades bancárias.

 

  • Idade (mínima e máxima)

A idade mínima legal permitida para contrair um crédito habitação é de 18 anos. Contudo, alguns bancos são mais restritos e, atendendo aos rendimentos dos proponentes e à estabilidade necessária para se comprometer com um investimento tão elevado, limitam o financiamento a proponentes com menos de 25 anos.

A idade máxima para contrair um crédito habitação, não estando legalmente definida, está diretamente relacionada com os prazos de financiamento praticados pelos bancos. No entanto, alguns bancos limitam o financiamento mínimo a um período entre os 5 e os 10 anos.

Desde logo, um limite que é preciso ter em conta são os 75 anos de idade no final do empréstimo, embora alguns bancos estejam a considerar os 80 anos de idade, em condições específicas. Este limite condiciona o prazo máximo de financiamento, que estão definidos pelo Banco de Portugal da seguinte forma: 

  • Até aos 30 anos – prazo máximo de 40 anos de financiamento;
  • Dos 30 aos 35 anos – prazo máximo de 37 anos de financiamento;
  • Mais de 35 anos – prazo máximo de 35 anos de financiamento.


  • Estabilidade profissional (efetividade)

Embora nos dias de hoje o “emprego para a vida” já não seja o mais praticado pelas nossas gerações, a verdade é que os bancos continuam a valorizar a estabilidade profissional e a condição de efetividade nos seus empregos. Teoricamente, esta condição garante uma maior estabilidade ao nível de rendimentos e, consequentemente, uma garantia de que os clientes irão conseguir cumprir com o pagamento das suas responsabilidades financeiras.

Porém, se o facto de algum dos proponentes do crédito habitação não estiver efetivo, pode condicionar a aprovação do crédito habitação, a existência de fiadores pode ajudar a ultrapassar este obstáculo.


  • Capitais próprios para entrada e encargos com a escritura

Atualmente, os bancos financiam, no máximo, 90% do valor da aquisição de uma habitação (no caso de habitação própria e permanente), o que significa que é necessário ter, no mínimo, 10% do valor de aquisição para poder cumprir o sonho de comprar uma casa.

Para além disso, é sempre importante contar com os encargos relacionados com a compra de uma casa, quer sejam comissões bancárias, impostos (IMT e IS) ou despesas com a celebração da escritura. Normalmente, estes encargos representam entre 3% e 5% do valor de aquisição do imóvel.

Assim, é aconselhável contar com cerca de 15% do valor de aquisição do imóvel em capitais próprios, para garantir o valor de entrada e despesas.


  • Responsabilidades financeiras (incumprimento)

Outra questão muito importante quando pensa em contrair um crédito habitação é garantir que não tem qualquer situação de incumprimento com alguma instituição financeira. Esta informação pode facilmente ser consultada por si através do site do Banco de Portugal (https://www.bportugal.pt/area-cidadao/formulario/227), onde pode obter o seu mapa Central de Responsabilidades de Crédito atualizado mensalmente pelas entidades bancárias. 

Nenhum banco gosta de emprestar dinheiro a uma pessoa que está em incumprimento com alguma das suas responsabilidades financeiras.


  • Taxa de esforço

A taxa de esforço representa a percentagem do rendimento líquido do agregado familiar alocada ao pagamento das prestações de todos os créditos.

Idealmente, para que o seu crédito habitação possa ser aprovado sem problema, é recomendado que esta taxa de esforço não ultrapasse os 30%.

Contudo, também aqui existem alguns fatores que podem influenciar a taxa de esforço máxima permitida pelos bancos. Desde logo, se o crédito habitação vai ser contratado em regime de taxa fixa ou variável. 


  • Documentação do imóvel a adquirir

Por fim, e não menos importante, garantidas as condições financeiras para ser elegível para a contratação de um crédito habitação, é mandatório que o imóvel a ser adquirido tenha a documentação atualizada. Os documentos do imóvel habitualmente exigidos pelos bancos são os seguintes:

  • Certidão permanente da Conservatória do Registo Predial;
  • Caderneta Predial Urbana das Finanças;
  • Certificado energético;
  • Licença de habitabilidade.

 

Garantir que cumpre estes critérios de elegibilidade é um passo importante para iniciar o seu processo de financiamento bancário para a compra da sua casa e salvaguardar que vai conseguir cumprir com as suas responsabilidades financeiras. Pode sempre contar com um intermediário de crédito para ajudar no seu crédito habitação.

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